Art. 3º. O Anexo ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo único. ...............
...............
IV - ...............
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - Trensurb; e
c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S. A. - VDMG Investimentos;
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XVII - ...............
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i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S. A. - ENBpar; e
..............." (NR)