LEI Nº 7.753, DE 14 DE ABRIL DE 1989.
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante do Projeto vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional: