Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Supremo Tribunal Federal, a ser atribuída aos funcionários do Quadro da Secretaria do mesmo Órgão, até o limite de 170% (cento e setenta por cento) sobre os valores das referências finais dos níveis médio e superior, na conformidade de critérios estabelecidos em Ato Regulamentar do Tribunal.