Decreto 6.361/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso LXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;" (NR)

Decreto 6.361/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso LXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;" (NR)