Decreto 6.361/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.361, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Decreto 6.361/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.361, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

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