Art. 1º. Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro dos Funcionários do Território Federal do Guaporé, compreendendo:
I. Cargos isolados de provimento em comissão;
II. Cargos isolados de provimento efetivo;
III. Carreiras;
IV. Funções gratificadas.
I. Cargos isolados de provimento em comissão;
II. Cargos isolados de provimento efetivo;
III. Carreiras;
IV. Funções gratificadas.