Decreto-Lei 9.771/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro dos Funcionários do Território Federal do Guaporé, compreendendo:

I. Cargos isolados de provimento em comissão;

II. Cargos isolados de provimento efetivo;

III. Carreiras;

IV. Funções gratificadas.

Decreto-Lei 9.771/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro dos Funcionários do Território Federal do Guaporé, compreendendo:

I. Cargos isolados de provimento em comissão;

II. Cargos isolados de provimento efetivo;

III. Carreiras;

IV. Funções gratificadas.