Decreto-Lei 9.771/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.

Decreto-Lei 9.771/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.