Decreto-Lei 9.771/1946 - Artigo 4
Art. 4º.
Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.
Decreto-Lei 9.771/1946 - Artigo 4
Art. 4º.
Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.