Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei 1.543/1952 - Artigo 3
Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.