Art. 2º. Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região autorizado o promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Decreto 94.875/1987 - Artigo 2
Art. 2º. Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região autorizado o promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.