DECRETO Nº 94.875, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo nº 00001.006033/87,
DECRETA: