Decreto 94.875/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado à Rua Antônio Simão Mauad, esquina com a Rua Olavo Bilac, no Bairro Pinheirinho, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com área total de 770m2, averbado no Cartório de Registro de Imóveis da referida cidade sob nº AV - 1: - nº 20.459, Prot. nº 35.065, fl. 268, Livro 1-A.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá-MG.

Decreto 94.875/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado à Rua Antônio Simão Mauad, esquina com a Rua Olavo Bilac, no Bairro Pinheirinho, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com área total de 770m2, averbado no Cartório de Registro de Imóveis da referida cidade sob nº AV - 1: - nº 20.459, Prot. nº 35.065, fl. 268, Livro 1-A.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá-MG.