Lei 11.998/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto e os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II serão preenchidos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

Lei 11.998/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto e os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II serão preenchidos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.