Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região no Orçamento Geral da União.
Lei 11.998/2009 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região no Orçamento Geral da União.