Art. 2º. A tabela constante do art. 1º refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.
Decreto 4.196/2002 - Artigo 2
Art. 2º. A tabela constante do art. 1º refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.