DECRETO Nº 42.129, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação da Convenção nº 95 concernente a proteção no salário, adotado na XXXII sessão da Convenção Internacional do Trabalho de Genebra, a 1 de julho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de retificação da Convenção nº 95, concernente a promoção do salário, adotada na XXXII Sessão da Convenção Internacional do Trabalho de Genebra, de 1 de julho de 1949, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:
Afganistão (7 de janeiro de 1957), Argentina...