Decreto 89.337/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.337, DE 31 DE JANEIRO DE 1984.

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50.405/83,

DECRETA:

Decreto 89.337/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.337, DE 31 DE JANEIRO DE 1984.

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50.405/83,

DECRETA: