LEI Nº 121, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial, de 579:700$000, para pagar ao pessoal da Diretoria das Rendas Aduaneiras e da Fiscalização dos Empostos Internos nas Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADO UNIDOS DO BRASIL:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: