Decreto 88.355/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Geraldo Nogueira Miné

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1983

Decreto 88.355/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Geraldo Nogueira Miné

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1983