Art. 1º. A alínea "d" do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d - diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Ciências Contábeis e Atuariais, Administração e Ciências Econômicas, para a Categoria Funcional de Fiscal do Trabalho."