Lei 11.774/2008 - Artigo 23

Art. 23. Ficam revogados:

I - o art. 2º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997; e

II - o § 3º do art. 2º e o art. 3º da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

Lei 11.774/2008 - Artigo 23

Art. 23. Ficam revogados:

I - o art. 2º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997; e

II - o § 3º do art. 2º e o art. 3º da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008