Art. 23. Ficam revogados:
I - o art. 2º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997; e
II - o § 3º do art. 2º e o art. 3º da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
I - o art. 2º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997; e
II - o § 3º do art. 2º e o art. 3º da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008