CNJ - Resolução 156 - Artigo 7

Art. 7º. A aplicação das disposições desta Resolução far-se-á por decisão motivada, assegurada a ampla defesa.

CNJ - Resolução 156 - Artigo 7

Art. 7º. A aplicação das disposições desta Resolução far-se-á por decisão motivada, assegurada a ampla defesa.