Decreto 96.090/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidos numa área de aproximadamente 145,38 km2 (cento e quarenta e cinco vírgula trinta e oito quilômetros quadrados), localizados nos Municípios de Mossoró e Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, assinalados na Planta DE-3443.00-8100-921-PAR.001, constante do Processo MME nº.

Parágrafo único. A área de terra a que se refere este Decreto encontra-se envolvida por uma poligonal de contorno, perfazendo um total, aproximadamente, de 145,38 km2, atingindo parte dos Municípios de Mossoró e Areia Branca, com a seguinte descrição:

Município de Mossoró - A área dentro do Município de Mossoró está envolvida por uma poligonal que tem seu ponto inicial no marco de coordenada UTM N = 9.423.891,00 e E = 694.858,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.434.300,00 e E = 705.350,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.442.490,00 e E = 701.211,00; daí em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.429.450,00 e E = 689.311,00; fechando a poligonal no ponto inicial da descrição, perfazendo a área de 133,46km2;

Município de Areia Branca - A área dentro do Município de Areia Branca está envolvida por uma poligonal que tem seu ponto inicial no marco de coordenada UTM N = 9.434.300,00 e E = 705.350,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.436.000,00 e E = 707.000,00; daí; em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.437.876,00 e E = 705.862,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.437.257,00 e E = 704.943,60; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.439.415,70 e E = 702.851,90; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.440.725,00 e E = 704.186,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.442.658,00 e E: = 702.998,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.442.490,00 e E = 701.211,00; fechando a poligonal no ponto inicial da descrição, perfazendo a área de 11,02km2.

Relação de coordenada UTM: a) Marco nº 1 - N = 9.423.891,00 e E = 694.858,00; b) Marco nº 2 - N = 9.436.000,00 e E = 707.000,00; c) Marco nº 3 - N = 9.437.876,00 e E = 705.862,00; d) Marco nº 4 - N = 9.437.257,00 e E = 704.943,60; e) Marco nº 5 - N = 9.439.415,70 e E = 702.851,90; f)Marco nº 6 - N = 9.440.725,00 e E = 704.186,00; g) Marco nº 7 - N = 9.442.658,00 e E = 702.998,00; h) Marco nº 8 - N = 9.442.490,00 e E = 701.211,00; i) Marco nº 9 - N = 9.429.450,00 e E = 689.311,00; j) Marco nº 10 - N = 9.434.300,00 e E = 705.350,00.

Decreto 96.090/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidos numa área de aproximadamente 145,38 km2 (cento e quarenta e cinco vírgula trinta e oito quilômetros quadrados), localizados nos Municípios de Mossoró e Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, assinalados na Planta DE-3443.00-8100-921-PAR.001, constante do Processo MME nº.

Parágrafo único. A área de terra a que se refere este Decreto encontra-se envolvida por uma poligonal de contorno, perfazendo um total, aproximadamente, de 145,38 km2, atingindo parte dos Municípios de Mossoró e Areia Branca, com a seguinte descrição:

Município de Mossoró - A área dentro do Município de Mossoró está envolvida por uma poligonal que tem seu ponto inicial no marco de coordenada UTM N = 9.423.891,00 e E = 694.858,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.434.300,00 e E = 705.350,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.442.490,00 e E = 701.211,00; daí em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.429.450,00 e E = 689.311,00; fechando a poligonal no ponto inicial da descrição, perfazendo a área de 133,46km2;

Município de Areia Branca - A área dentro do Município de Areia Branca está envolvida por uma poligonal que tem seu ponto inicial no marco de coordenada UTM N = 9.434.300,00 e E = 705.350,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.436.000,00 e E = 707.000,00; daí; em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.437.876,00 e E = 705.862,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.437.257,00 e E = 704.943,60; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.439.415,70 e E = 702.851,90; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.440.725,00 e E = 704.186,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.442.658,00 e E: = 702.998,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.442.490,00 e E = 701.211,00; fechando a poligonal no ponto inicial da descrição, perfazendo a área de 11,02km2.

Relação de coordenada UTM: a) Marco nº 1 - N = 9.423.891,00 e E = 694.858,00; b) Marco nº 2 - N = 9.436.000,00 e E = 707.000,00; c) Marco nº 3 - N = 9.437.876,00 e E = 705.862,00; d) Marco nº 4 - N = 9.437.257,00 e E = 704.943,60; e) Marco nº 5 - N = 9.439.415,70 e E = 702.851,90; f)Marco nº 6 - N = 9.440.725,00 e E = 704.186,00; g) Marco nº 7 - N = 9.442.658,00 e E = 702.998,00; h) Marco nº 8 - N = 9.442.490,00 e E = 701.211,00; i) Marco nº 9 - N = 9.429.450,00 e E = 689.311,00; j) Marco nº 10 - N = 9.434.300,00 e E = 705.350,00.