DECRETO-LEI Nº 9.754, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza o Touring Club do Brasil e Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus junto às repartições municipais.
O Presidente da República: Considerando a cooperação que o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil prestam no desenvolvimento do turismo automobilistico no Pais;
considerando acharem-se pela legislação vigente do trânsito autorizados a emitir documentos para circulação internacional de automóveis, em cooperação com as entidades Alliance Internacional de Turismo e Association Internacionale des Automabiles Clubs Reconnus;
Considerando a conveniência de ser facilitada em benefício geral a ação daquelas instituições, de acôrdo com suas finalidades estatutárias,
DECRETA: