DECRETO Nº 64.988, DE 13 DE AGÔSTO DE 1969.
Promulga as emendas aos Artigos 17 e 18 da Convenção sôbre a IMCO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 41, de 1966, as emendas aos artigos 17 e 18 da Convenção sôbre a Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), adotada pela resolução A.69 (ES. II), de 15 de setembro de 1964, daquela Organização;
E tendo o respectivo Instrumento brasileiro de Aceitação sido recebido na IMCO, a 17 de novembro de 1966 e depositado na Organização das Nações, a 30 de dezembro de 1966;
E havendo as referidas emendas entrado em vigor de conformidade com o artigo 52 da Convenção, a 3 de outubro de 1967;
DECRETA
Que as referidas emendas, apensas por cópias ao presente Decreto, sejam executad...