Lei 12.762/2012 - Artigo 3

Art. 3º. São acrescidos ao quadro de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da lª Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II.

Parágrafo único. Dentre os cargos e funções comissionadas criados, são distribuídos para a área meio da Seção Judiciária do Estado do Amapá 28 (vinte e oito) cargos de Analista Judiciário, 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 e 9 (nove) funções comissionadas FC-2.

Lei 12.762/2012 - Artigo 3

Art. 3º. São acrescidos ao quadro de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da lª Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II.

Parágrafo único. Dentre os cargos e funções comissionadas criados, são distribuídos para a área meio da Seção Judiciária do Estado do Amapá 28 (vinte e oito) cargos de Analista Judiciário, 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 e 9 (nove) funções comissionadas FC-2.