DECRETO Nº 12.624, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Renova a concessão outorgada à TV Oeste do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.002815/2014-51 do Ministério das Comunicações,
DECRETA: