Decreto 7.572/2011 - Artigo 3

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
Dos Objetivos


Art. 3º. O Programa Bolsa Verde tem como objetivos:

I - incentivar a conservação dos ecossistemas; e

II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população que exerça atividades de conservação dos recursos naturais nas áreas de que trata o art. 5º; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)

III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.635, de 2023)

Decreto 7.572/2011 - Artigo 3

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
Dos Objetivos


Art. 3º. O Programa Bolsa Verde tem como objetivos:

I - incentivar a conservação dos ecossistemas; e

II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população que exerça atividades de conservação dos recursos naturais nas áreas de que trata o art. 5º; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)

III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.635, de 2023)