CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA BOLSA VERDE
Seção I
Do Ingresso de Famílias
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA BOLSA VERDE
Seção I
Do Ingresso de Famílias
Art. 15. As famílias selecionadas firmarão Termo de Adesão para o ingresso no Programa Bolsa Verde e o gestor local do Programa colherá a assinatura do responsável familiar ou da associação comunitária, na hipótese de modalidade coletiva, conforme estabelecido em ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 11.635, de 2023)