Decreto 12.484/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

III - propor mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo;

IV - promover a conservação da biodiversidade na região e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável de forma descentralizada e participativa;

V - apoiar o fortalecimento das comunidades beneficiárias das Unidades de Conservação de Uso Sustentável do Programa; e

VI - apoiar as atividades econômicas provenientes das cadeias da sociobiodiversidade, incluídas as de uso público, nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável beneficiadas pelo Programa." (NR)

"Art. 2º-A Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o Comitê do Programa ARPA, a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento." (NR)

Decreto 12.484/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

III - propor mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo;

IV - promover a conservação da biodiversidade na região e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável de forma descentralizada e participativa;

V - apoiar o fortalecimento das comunidades beneficiárias das Unidades de Conservação de Uso Sustentável do Programa; e

VI - apoiar as atividades econômicas provenientes das cadeias da sociobiodiversidade, incluídas as de uso público, nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável beneficiadas pelo Programa." (NR)

"Art. 2º-A Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o Comitê do Programa ARPA, a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento." (NR)