Lei 4.000/1961 - Artigo 3

Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961

Lei 4.000/1961 - Artigo 3

Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961