Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1975
Brasília, 19 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1975