Art. 3º. Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal, do Ministério da Aeronáutica, os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º. Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal, do Ministério da Aeronáutica, os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.