Decreto 75.741/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal, do Ministério da Aeronáutica, os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Decreto 75.741/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal, do Ministério da Aeronáutica, os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.