Lei 1.016/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949

Lei 1.016/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949