Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1958
Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1958