Lei 3.390/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificada a expressão Inhuma para Inhaúma, constante do art. 1º da Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.

Lei 3.390/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificada a expressão Inhuma para Inhaúma, constante do art. 1º da Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.