Lei 7.862/1989 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Eeste texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1989

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Lei 7.862/1989 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Eeste texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1989

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