Lei 7.862/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Os recursos provenientes do disposto nos arts. 4º, 5º e 6º, desta Lei, serão classificados como Receitas de Capital do Tesouro Nacional.

Lei 7.862/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Os recursos provenientes do disposto nos arts. 4º, 5º e 6º, desta Lei, serão classificados como Receitas de Capital do Tesouro Nacional.