Lei 7.862/1989 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral da União ou de créditos adicionais.

Lei 7.862/1989 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral da União ou de créditos adicionais.