Decreto-Lei 1.514/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Durante os períodos de curso, os funcionários ficarão desligados do serviço da repartição em que estiverem lotados.

Decreto-Lei 1.514/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Durante os períodos de curso, os funcionários ficarão desligados do serviço da repartição em que estiverem lotados.