Decreto-Lei 1.514/1939 - Artigo 9

Art. 9º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1939

Decreto-Lei 1.514/1939 - Artigo 9

Art. 9º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1939