Art. 9º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1939
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1939