Decreto-Lei 1.514/1939 - Artigo 7

Art. 7º. A organização e natureza dos cursos, o regime didático e as condições de matricula serão fixados em regulamento.

Decreto-Lei 1.514/1939 - Artigo 7

Art. 7º. A organização e natureza dos cursos, o regime didático e as condições de matricula serão fixados em regulamento.