DECRETO-LEI Nº 1.514, DE 16 DE AGOSTO DE 1939.
Cria, no Ministério da Agricultura, cursos de aperfeiçoamento e de especialização, previstos na Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e no Decreto-l, ei n. 579, de 30 de julho de 1938, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: