Decreto-Lei 1.514/1939 - Artigo 8

Art. 8º. No presente exercício a despesa correrá pela verba 3 - serviço e encargos - Subconsignação 20 (Cursos de aperfeiçoamento e especialização previstos na Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936 - Despesas de pessoal e material) do orçamento do Ministério da Agricultura.

Decreto-Lei 1.514/1939 - Artigo 8

Art. 8º. No presente exercício a despesa correrá pela verba 3 - serviço e encargos - Subconsignação 20 (Cursos de aperfeiçoamento e especialização previstos na Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936 - Despesas de pessoal e material) do orçamento do Ministério da Agricultura.