Lei 2.083/1953 - Artigo 60

Art. 60. Nenhuma providência de ordem administrativa poderá tomar a autoridade pública que, direta ou indiretamente, cerceie a livre publicação e circulação de jornais e periódicos, ou que, de qualquer maneira, prejudique a situação econômica e financeira da emprêsa jornalística.

Lei 2.083/1953 - Artigo 60

Art. 60. Nenhuma providência de ordem administrativa poderá tomar a autoridade pública que, direta ou indiretamente, cerceie a livre publicação e circulação de jornais e periódicos, ou que, de qualquer maneira, prejudique a situação econômica e financeira da emprêsa jornalística.