Art. 10. São também puníveis a calúnia, a difamação e a injúria contra a memória de alguém, na forma das letras f, g e h do art. 9º.
Art. 10. São também puníveis a calúnia, a difamação e a injúria contra a memória de alguém, na forma das letras f, g e h do art. 9º.