Lei 2.083/1953 - Artigo 24

Art. 24. Reformada a decisão do Juiz, na instância superior, o jornal ou o periódico terá o direito de haver do autor resposta as despesas com a publicação daquela, calculadas de acordo com a tabela de preços do próprio jornal ou periódico.

Parágrafo único. A ação para haver as despesas será a executiva.

Lei 2.083/1953 - Artigo 24

Art. 24. Reformada a decisão do Juiz, na instância superior, o jornal ou o periódico terá o direito de haver do autor resposta as despesas com a publicação daquela, calculadas de acordo com a tabela de preços do próprio jornal ou periódico.

Parágrafo único. A ação para haver as despesas será a executiva.