Art. 63. Revogam-se notadamente o decreto nº 24.776, de 14 de junho de 1934, os §§ 6º e 7º do art. 25 da lei nº 38, de 4 de abril de 1935, o art. 9º da lei nº 136, de 14 de dezembro de 1935, o decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938, e quaisquer outras disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1953
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1953