CAPÍTULO IIIDO DIREITO DE RESPOSTAArt. 17. É assegurado o direito de resposta a quem fôr acusado em jornal ou periódico.
CAPÍTULO IIIDO DIREITO DE RESPOSTAArt. 17. É assegurado o direito de resposta a quem fôr acusado em jornal ou periódico.