Art. 34. Num só processo poderá ser admitida a intervenção de vários querelantes, quando ofendidos pela mesma publicação. A desistência da queixa, por um ou por alguns, não privará os demais do direito de prosseguirem no processo.
Parágrafo único. A desistência da queixa só será permitida com a aquiescência do querelado.
Parágrafo único. A desistência da queixa só será permitida com a aquiescência do querelado.