Art. 44. Organizado o Tribunal, o juiz deferirá o compromisso aos jurados fazendo o primeiro ler o seguinte: "Prometo, pela minha honra, decidir de acôrdo com a verdade e a justiça". Os demais repetirão: "Assim prometo".
Lei 2.083/1953 - Artigo 44
Art. 44. Organizado o Tribunal, o juiz deferirá o compromisso aos jurados fazendo o primeiro ler o seguinte: "Prometo, pela minha honra, decidir de acôrdo com a verdade e a justiça". Os demais repetirão: "Assim prometo".